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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996

Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Prêmio Brasiliense de Civilização, de caráter internacional, destinado a premiar, a cada ano, uma personalidade brasileira ou estrangeira, em qualquer área de atuação, cuja vida e obra tenham contribuído para a valorização do homem, da cidadania, da solidariedade entre os povos, da paz, da modernidade ética como fundamento da ação política e do desenvolvimento sustentável como forma de exploração econômica da natureza.