Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996
Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Prêmio Brasiliense de Civilização, de caráter internacional, destinado a premiar, a cada ano, uma personalidade brasileira ou estrangeira, em qualquer área de atuação, cuja vida e obra tenham contribuído para a valorização do homem, da cidadania, da solidariedade entre os povos, da paz, da modernidade ética como fundamento da ação política e do desenvolvimento sustentável como forma de exploração econômica da natureza.