Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996
Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O resultado do Prêmio Brasiliense de Civilização será divulgado na primeira quinzena de março de cada ano, pelo Gabinete do Governador do Distrito Federal.