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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17656 de 06 de Setembro de 1996

Institui o Prêmio Brasiliense de Civilização, e dá outras providências.

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Art. 6º

O resultado do Prêmio Brasiliense de Civilização será divulgado na primeira quinzena de março de cada ano, pelo Gabinete do Governador do Distrito Federal.