Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970
Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criado um documento de identificarão para os servidores do Gabinete do Governador e pessoal designado para execução de trabalho temporário no Palácio do Buriti e na residência oficial do Governador, assim como para autoridades e servidores cuja função ou missão exija o ingresso permanente ou temporário nesses locais.
- Aos Secretários do Estado do Governo da Distrito Federal e ao Procurador Geral será concedida Carteira de Identificação Especial (modelo A). (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
O documento de que trata o presente Decreto será expedido, exclusivamente, pelo Serviço de Segurança do Gabinete Militar do Governador, não tendo validade qualquer documento, com o mesmo fim, originário de outro Órgão.
A expedição dodocumento de identidade obedecerá as seguintes formas: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores:
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefe do Gabinete Civil
Chefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Subchefe do Gabinete Civil
Subchefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Consultor Jurídico
Consultor Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Secretário Particular do Governador
Assessor Jurídico Chefe (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Civil
Chefe da Assessoria Técnica (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefe da Assessoria de Comunicação Social (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Secretário Particular do Governador (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Civil (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores:
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefe do Gabinete Militar
Chefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Subchefe do Gabinete Militar
Subchefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Oficiais do Serviço de Segurança
Ajudante de Ordens do Governador
Oficiais do Serviço de Segurança (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Militar
Ajudante de Ordens do Governador (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Militar (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores:
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assessores técnicos
Assessores Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assessor Jurídico
Assessores Jurídicos Oficiais de Gabinete (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Oficiais de Gabinete
Diretor da Divisão de Administração (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Diretor da Divisão de Administração
Assistente Técnico do Cerimonial (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assistente técnico do Cerimonial
Assistentes Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assistentes Técnicos
Secretário Administrativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores:
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assessôres Militares
Assessores Militares (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO (modêlo em cor amarela com tarja verde e branca)
Portadores:
Autoridades não integrantes do Gabinetes Civil e Militar, cuja função exija a ingresso permanente no Palácio do Buriti.
CARTEIRA FUNCIONAL (modelo em cor cinza)
Portadores: Servidores
Civis e Militares lotados no Gabinete do Governador
PERMISSÃO (modelo em cor branca)
Portadores: Servidores Civis e Militares de outros Órgãos, cuja missão exija o ingresso permanente ou temporário no Palácio do Buriti.
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (Modelo em cor laranja)
Portadores: Servidores e pessoal designados para a execução de trabalhos temporários no Palácio do Buriti e residência oficial do Governador.
As características e textos do documento, o prazo de validade e a época da expedição constarão de Portaria a ser baixada pelo Chefe do Gabinete Militar.
A preparação, registro, controle e expedição do documento de identificação são de inteira responsabilidade do Serviço de Segurança do Gabinete Militar, a quem também incumbe a guarda dos impressos não preenchidos.
A exoneração, dispensa, transferência, exclusão ou término da missão ou da execução do trabalho, importará na imediata restituição do documento de identificação ao Serviço de Segurança, não podendo a Divisão de Administração do Gabinete Civil liberar qualquer servidor sem a comunicação escrita daquele Serviço.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.