Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970
Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica criado um documento de identificarão para os servidores do Gabinete do Governador e pessoal designado para execução de trabalho temporário no Palácio do Buriti e na residência oficial do Governador, assim como para autoridades e servidores cuja função ou missão exija o ingresso permanente ou temporário nesses locais.
Parágrafo único
- Aos Secretários do Estado do Governo da Distrito Federal e ao Procurador Geral será concedida Carteira de Identificação Especial (modelo A). (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Art. 2º
O documento de que trata o presente Decreto será expedido, exclusivamente, pelo Serviço de Segurança do Gabinete Militar do Governador, não tendo validade qualquer documento, com o mesmo fim, originário de outro Órgão.
Art. 3º
A expedição do documento de Identificação obedecerá às seguintes formas:
Art. 3º
A expedição dodocumento de identidade obedecerá as seguintes formas: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
I
CARTEIRA ESPECIAL (modelo A, em cor verde)
I
CARTEIRA ESPECIAL (modelo A cor verde) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
a
GABINETE CIVIL
a
GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores:
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefe do Gabinete Civil
Chefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Subchefe do Gabinete Civil
Subchefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Consultor Jurídico
Consultor Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Secretário Particular do Governador
Assessor Jurídico Chefe (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Civil
Chefe da Assessoria Técnica (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefe da Assessoria de Comunicação Social (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Secretário Particular do Governador (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Civil (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
b
GABINETE MILITAR
b
GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores:
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefe do Gabinete Militar
Chefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Subchefe do Gabinete Militar
Subchefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Oficiais do Serviço de Segurança
Ajudante de Ordens do Governador
Oficiais do Serviço de Segurança (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Militar
Ajudante de Ordens do Governador (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Chefes de Serviço do Gabinete Militar (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
II
CARTEIRA ESPECIAL (modêlo B, em cor verde)
II
CARTEIRA ESPECIAL (modelo B, cor verde) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
a
GABINETE CIVIL
a
GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores:
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assessores técnicos
Assessores Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assessor Jurídico
Assessores Jurídicos Oficiais de Gabinete (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Oficiais de Gabinete
Diretor da Divisão de Administração (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Diretor da Divisão de Administração
Assistente Técnico do Cerimonial (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assistente técnico do Cerimonial
Assistentes Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assistentes Técnicos
Secretário Administrativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
b
GABINETE MILITAR
b
GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Portadores:
Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
Assessôres Militares
Assessores Militares (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)
III
CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO (modêlo em cor amarela com tarja verde e branca)
Portadores:
Autoridades não integrantes do Gabinetes Civil e Militar, cuja função exija a ingresso permanente no Palácio do Buriti.
IV
CARTEIRA DE SEGURANÇA (modelo em cor branca)
Portadores:
Elementos do Serviço de Segurança
V
CARTEIRA FUNCIONAL (modelo em cor cinza)
Portadores: Servidores
Civis e Militares lotados no Gabinete do Governador
VI
PERMISSÃO (modelo em cor branca)
Portadores: Servidores Civis e Militares de outros Órgãos, cuja missão exija o ingresso permanente ou temporário no Palácio do Buriti.
VII
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (Modelo em cor laranja)
Portadores: Servidores e pessoal designados para a execução de trabalhos temporários no Palácio do Buriti e residência oficial do Governador.
Art. 4º
O documento de identificação será subscrito:
a
do item I pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Chefe do Gabinete Militar.
b
dos itens II e m pelo Chefe do Gabinete Militar;
c
dos itens IV, V, VI e VII pelo chefe do Serviço de Segurança do Gabinete Militar.
Art. 5º
As características e textos do documento, o prazo de validade e a época da expedição constarão de Portaria a ser baixada pelo Chefe do Gabinete Militar.
Art. 6º
A preparação, registro, controle e expedição do documento de identificação são de inteira responsabilidade do Serviço de Segurança do Gabinete Militar, a quem também incumbe a guarda dos impressos não preenchidos.
Art. 7º
A exoneração, dispensa, transferência, exclusão ou término da missão ou da execução do trabalho, importará na imediata restituição do documento de identificação ao Serviço de Segurança, não podendo a Divisão de Administração do Gabinete Civil liberar qualquer servidor sem a comunicação escrita daquele Serviço.
Art. 8º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete Militar.
Art. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.