Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970
Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 4º
O documento de identificação será subscrito:
a
do item I pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Chefe do Gabinete Militar.
b
dos itens II e m pelo Chefe do Gabinete Militar;
c
dos itens IV, V, VI e VII pelo chefe do Serviço de Segurança do Gabinete Militar.