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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970

Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 3º

A expedição dodocumento de identidade obedecerá as seguintes formas: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

I

CARTEIRA ESPECIAL (modelo A, em cor verde)

I

CARTEIRA ESPECIAL (modelo A cor verde) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

a

GABINETE CIVIL

a

GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Portadores: Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Chefe do Gabinete Civil Chefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Subchefe do Gabinete Civil Subchefe do Gabinete Civil (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Consultor Jurídico Consultor Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Secretário Particular do Governador Assessor Jurídico Chefe (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Chefes de Serviço do Gabinete Civil Chefe da Assessoria Técnica (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Chefe da Assessoria de Comunicação Social (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Secretário Particular do Governador (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Chefes de Serviço do Gabinete Civil (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

b

GABINETE MILITAR

b

GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Portadores: Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Chefe do Gabinete Militar Chefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Subchefe do Gabinete Militar Subchefe do Gabinete Militar (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Oficiais do Serviço de Segurança Ajudante de Ordens do Governador Oficiais do Serviço de Segurança (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Chefes de Serviço do Gabinete Militar Ajudante de Ordens do Governador (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Chefes de Serviço do Gabinete Militar (acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

II

CARTEIRA ESPECIAL (modêlo B, em cor verde)

II

CARTEIRA ESPECIAL (modelo B, cor verde) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

a

GABINETE CIVIL

a

GABINETE CIVIL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Portadores: Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Assessores técnicos Assessores Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Assessor Jurídico Assessores Jurídicos Oficiais de Gabinete (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Oficiais de Gabinete Diretor da Divisão de Administração (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Diretor da Divisão de Administração Assistente Técnico do Cerimonial (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Assistente técnico do Cerimonial Assistentes Técnicos (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Assistentes Técnicos Secretário Administrativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

b

GABINETE MILITAR

b

GABINETE MILITAR (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Portadores: Portadores: (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972) Assessôres Militares Assessores Militares (alterado(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

III

CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO (modêlo em cor amarela com tarja verde e branca) Portadores: Autoridades não integrantes do Gabinetes Civil e Militar, cuja função exija a ingresso permanente no Palácio do Buriti.

IV

CARTEIRA DE SEGURANÇA (modelo em cor branca) Portadores: Elementos do Serviço de Segurança

V

CARTEIRA FUNCIONAL (modelo em cor cinza) Portadores: Servidores Civis e Militares lotados no Gabinete do Governador

VI

PERMISSÃO (modelo em cor branca) Portadores: Servidores Civis e Militares de outros Órgãos, cuja missão exija o ingresso permanente ou temporário no Palácio do Buriti.

VII

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (Modelo em cor laranja) Portadores: Servidores e pessoal designados para a execução de trabalhos temporários no Palácio do Buriti e residência oficial do Governador.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 1580 /1970