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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970

Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 5º

As características e textos do documento, o prazo de validade e a época da expedição constarão de Portaria a ser baixada pelo Chefe do Gabinete Militar.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 1580 /1970