Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970
Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 5º
As características e textos do documento, o prazo de validade e a época da expedição constarão de Portaria a ser baixada pelo Chefe do Gabinete Militar.