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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970

Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado um documento de identificarão para os servidores do Gabinete do Governador e pessoal designado para execução de trabalho temporário no Palácio do Buriti e na residência oficial do Governador, assim como para autoridades e servidores cuja função ou missão exija o ingresso permanente ou temporário nesses locais.

Parágrafo único

- Aos Secretários do Estado do Governo da Distrito Federal e ao Procurador Geral será concedida Carteira de Identificação Especial (modelo A). (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 1949 de 08/02/1972)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1580 /1970