Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970
Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 6º
A preparação, registro, controle e expedição do documento de identificação são de inteira responsabilidade do Serviço de Segurança do Gabinete Militar, a quem também incumbe a guarda dos impressos não preenchidos.