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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970

Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 7º

A exoneração, dispensa, transferência, exclusão ou término da missão ou da execução do trabalho, importará na imediata restituição do documento de identificação ao Serviço de Segurança, não podendo a Divisão de Administração do Gabinete Civil liberar qualquer servidor sem a comunicação escrita daquele Serviço.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 1580 /1970