Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970
Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 7º
A exoneração, dispensa, transferência, exclusão ou término da missão ou da execução do trabalho, importará na imediata restituição do documento de identificação ao Serviço de Segurança, não podendo a Divisão de Administração do Gabinete Civil liberar qualquer servidor sem a comunicação escrita daquele Serviço.