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Artigo 4º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970

Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 4º

O documento de identificação será subscrito:

a

do item I pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Chefe do Gabinete Militar.

b

dos itens II e m pelo Chefe do Gabinete Militar;

c

dos itens IV, V, VI e VII pelo chefe do Serviço de Segurança do Gabinete Militar.

Art. 4º, b do Decreto do Distrito Federal 1580 /1970