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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970

Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 8º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete Militar.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 1580 /1970