Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970
Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Art. 8º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete Militar.
Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete Militar.