JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1580 de 29 de Dezembro de 1970

Cria documento de identificação para servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O documento de que trata o presente Decreto será expedido, exclusivamente, pelo Serviço de Segurança do Gabinete Militar do Governador, não tendo validade qualquer documento, com o mesmo fim, originário de outro Órgão.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1580 /1970