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Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962

Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

° - O atual Departamento de Finanças, da Secretaria-Geral de Administração passa a denominar-se Superintendência-Geral da Fazenda, diretamente subordinada ao Prefeito, integrando-se na estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 43, de 28 de março de 1961.

Art. 2º

- A Superintendência-Geral da Fazenda terá a seu cargo, além da realização da politica financeira do Governo, a execução do orçamento da receita e da despesa públicas, e a guarda de valores, os registros e os negocios relativos ao patrimonio e tudo o mais que disser respeito as finanças do Distrito Federal.

Art. 3º

Subordinam-se diretamente ao Superintendente-Geral da Fazenda os seguintes órgãos: Departamento de Finanças; Departamento da Receita; Diretoria do Patrimonio; Gabinete e Auditoria.

§ 1º

Integra a Superintendência-Geral da Fazenda a Junta de Recursos Fiscais.

§ 2º

É a seguinte a estrutura do Departamento de Finanças: Secretaria; Divisão de Contabilidade, que compreende o Serviço de Empenho e Liquidação, o Serviço de Classificação e Lançamento e o Serviço de Tomada de Contas; e Divisão do Tesouro que compreende a Recebedoria-Geral e a Pagadoria-Geral.

§ 3º

° - É a seguinte a estrutura do Departamento da Receita:Secretaria; Divisão de Renda Imobiliaria, que compreende o Serviço de Cadastro Imobiliario e o Serviço de Lançamento; Divisão de Renda Mercantil, que compreende o Serviço de Cadastro Mercantil e o Serviço de Operações e Lançamento; Divisão de Rendas Diversas, que compreende o Serviço de Rendas Diversas e o Serviço de Impostosobre Veiculos; Divisão de Controle, que compreende o Serviço de Coordenação e Controle, o Serviço de Fiscalização de Rendas e o Serviço da Divida Ativa.

§ 4º

° - E a seguinte a estrutura da Diretoria do Patrimonio:Serviço de Registro e Controle e Serviço de Operações Patrimoniais.

Art. 4º

° - Fica aprovada na forma do anexo, a relação das funções de chefia e direção, com os simbolos correspondentes, da Superintendência-Geral da Fazenda.

Art. 5º

° - A Superintendência-Geral da Fazenda utilizará osrecursos do atual Departamento de Finanças, constantes da Lei n.° 4.023, de 20 de dezembro de 1961, que orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercicio de 1962.

Art. 6º

-- O Superintendente-Geral da Fazenda baixará., no prazo de 60 (sessenta) dias, 0 Regimento Interno da Superintendência-Geral da Fazenda.

Parágrafo único

- Até ser aprovado, por decreto, o regimento de que trata éste artigo, a Superintendência-Geral da Fazenda reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Capítulo III do Regimento Interno da Secretária-Geral de Administração, baixado pelo Decreto nº 79 de 3 de agôsto de 1961.

Art. 7º

Ficam derrogadas as disposições do Decreto nº 1, de 9 de maio de 1960, e nº 43, de 28 de março de 1961, no que contrariem o presente Decreto.

Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na dsata de sua publicação, revogadas as disposições contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962