Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962
Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
° - A Superintendência-Geral da Fazenda utilizará osrecursos do atual Departamento de Finanças, constantes da Lei n.° 4.023, de 20 de dezembro de 1961, que orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercicio de 1962.