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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962

Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na dsata de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 156 /1962