Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962
Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- A Superintendência-Geral da Fazenda terá a seu cargo, além da realização da politica financeira do Governo, a execução do orçamento da receita e da despesa públicas, e a guarda de valores, os registros e os negocios relativos ao patrimonio e tudo o mais que disser respeito as finanças do Distrito Federal.