Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962
Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Subordinam-se diretamente ao Superintendente-Geral da Fazenda os seguintes órgãos: Departamento de Finanças; Departamento da Receita; Diretoria do Patrimonio; Gabinete e Auditoria.
§ 1º
Integra a Superintendência-Geral da Fazenda a Junta de Recursos Fiscais.
§ 2º
É a seguinte a estrutura do Departamento de Finanças: Secretaria; Divisão de Contabilidade, que compreende o Serviço de Empenho e Liquidação, o Serviço de Classificação e Lançamento e o Serviço de Tomada de Contas; e Divisão do Tesouro que compreende a Recebedoria-Geral e a Pagadoria-Geral.
§ 3º
° - É a seguinte a estrutura do Departamento da Receita:Secretaria; Divisão de Renda Imobiliaria, que compreende o Serviço de Cadastro Imobiliario e o Serviço de Lançamento; Divisão de Renda Mercantil, que compreende o Serviço de Cadastro Mercantil e o Serviço de Operações e Lançamento; Divisão de Rendas Diversas, que compreende o Serviço de Rendas Diversas e o Serviço de Impostosobre Veiculos; Divisão de Controle, que compreende o Serviço de Coordenação e Controle, o Serviço de Fiscalização de Rendas e o Serviço da Divida Ativa.
§ 4º
° - E a seguinte a estrutura da Diretoria do Patrimonio:Serviço de Registro e Controle e Serviço de Operações Patrimoniais.