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Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962

Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 3º

Subordinam-se diretamente ao Superintendente-Geral da Fazenda os seguintes órgãos: Departamento de Finanças; Departamento da Receita; Diretoria do Patrimonio; Gabinete e Auditoria.

§ 1º

Integra a Superintendência-Geral da Fazenda a Junta de Recursos Fiscais.

§ 2º

É a seguinte a estrutura do Departamento de Finanças: Secretaria; Divisão de Contabilidade, que compreende o Serviço de Empenho e Liquidação, o Serviço de Classificação e Lançamento e o Serviço de Tomada de Contas; e Divisão do Tesouro que compreende a Recebedoria-Geral e a Pagadoria-Geral.

§ 3º

° - É a seguinte a estrutura do Departamento da Receita:Secretaria; Divisão de Renda Imobiliaria, que compreende o Serviço de Cadastro Imobiliario e o Serviço de Lançamento; Divisão de Renda Mercantil, que compreende o Serviço de Cadastro Mercantil e o Serviço de Operações e Lançamento; Divisão de Rendas Diversas, que compreende o Serviço de Rendas Diversas e o Serviço de Impostosobre Veiculos; Divisão de Controle, que compreende o Serviço de Coordenação e Controle, o Serviço de Fiscalização de Rendas e o Serviço da Divida Ativa.

§ 4º

° - E a seguinte a estrutura da Diretoria do Patrimonio:Serviço de Registro e Controle e Serviço de Operações Patrimoniais.

Art. 3º, §4º do Decreto do Distrito Federal 156 /1962