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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962

Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 1º

° - O atual Departamento de Finanças, da Secretaria-Geral de Administração passa a denominar-se Superintendência-Geral da Fazenda, diretamente subordinada ao Prefeito, integrando-se na estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 43, de 28 de março de 1961.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 156 /1962