Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962
Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° - O atual Departamento de Finanças, da Secretaria-Geral de Administração passa a denominar-se Superintendência-Geral da Fazenda, diretamente subordinada ao Prefeito, integrando-se na estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 43, de 28 de março de 1961.