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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962

Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 6º

-- O Superintendente-Geral da Fazenda baixará., no prazo de 60 (sessenta) dias, 0 Regimento Interno da Superintendência-Geral da Fazenda.

Parágrafo único

- Até ser aprovado, por decreto, o regimento de que trata éste artigo, a Superintendência-Geral da Fazenda reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Capítulo III do Regimento Interno da Secretária-Geral de Administração, baixado pelo Decreto nº 79 de 3 de agôsto de 1961.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 156 /1962