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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962

Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam derrogadas as disposições do Decreto nº 1, de 9 de maio de 1960, e nº 43, de 28 de março de 1961, no que contrariem o presente Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 156 /1962