Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962
Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
° - Fica aprovada na forma do anexo, a relação das funções de chefia e direção, com os simbolos correspondentes, da Superintendência-Geral da Fazenda.