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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 156 de 07 de Fevereiro de 1962

Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 4º

° - Fica aprovada na forma do anexo, a relação das funções de chefia e direção, com os simbolos correspondentes, da Superintendência-Geral da Fazenda.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 156 /1962