Decreto do Distrito Federal nº 14968 de 27 de Agosto de 1993
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de agosto de 1993.
Fica criado o Sistema de Limpeza Urbana do Distrito Federal, abrangendo a coleta, varrição, processamento e destinação final do lixo. Paragraio Único - A SEMATEC coordenará a implantação da nova política de limpeza urbana a ser executada, nos termos da legislação vigente pelos respectivos órgãos da Administração Pública.
Fica consagrado o princípio da coleta seletiva de lixo e de seus componentes no Distrito Federal, dentro do seguinte cronograma: Brazlândia - estender a coleta seletiva, já iniciada, a toda cidade até dezembro de 1993; Planaltina/Sobradinho - definir o sítio da Unidade de Compostagem e Reciclagem e iniciar a coleta seletiva, até dezembro de 1993; Plano Piloto - iniciar a adaptação da UTL para possibilitar o recebimento de lixo proveniente de coleta seletiva, processo este que deverá estar implantado no Plano Piloto até dezembro de 1994. Parágrafo Primeiro - A SEMATEC estimulará todas as iniciativas particulares visando a segregação e coleta seletiva de resíduos sólidos de origem residencial, comercial , industrial e rural. Parágrafo Segundo - Fica criado o Programa de Ressarcimento de Material Reciclavel Domiciliar no Distrito Federal que será regulamentado pe-la SEMATEC no prazo de 120 dias.
Caberá a SEMATEC o estabelecimento das áreas onde a coleta seletiva será introduzida indicando ainda os critérios necessários a efetivação da nova sistemática.
Fica o SLU autorizado a contratar terceiros, mediante licitação, procedida nos termos da Lei e dentro da disponibilidade orçamentária própria, para o reforço da varrição.
Fica o SLU autorizado a proceder as alterações propostas pelo Relatório denominado "SISTEMA DE DESTINAÇÃO DO LIXO - UMA NOVA PROPOSTA", da comissão mista SEMATEC/ SLU/ICT/IEMA, nas Usinas de Tratamento da Asa Sul (UTL) e de Ceilândia (UCTL), obedecida sua disponibilidade orçamentária.
A SEMATEC autorizará a suspensão dos procedimentos para implantação do aterro sanitário e Usina de Compostagem do Gama.
O SLU providenciará o cancelamento do edital de concorrência pública nº 03/92, relativo à contratação de serviços para coleta de lixo.
A Nova Política de Resíduos Sólidos será implantada de forma segura e gradual, sendo seus resultados permanentemente avaliados de forma a ampliar o alcance da coleta seletiva, sempre acompanhado de intenso trabalho de informação e educação ambiental sobre a responsabilidade da SEMATEC.
A SEMATEC proporá exposição de motivos dirigidos ao governo, dentro de 30 (trinta) dias, numa nova sistemática de fiscalização da limpeza urbana.
A comercialização e doação dos produtos oriundos da coleta seletiva e do processamento nas Usinas de Tratamento sob a responsabilidade do SLU, será regulamentada pelo Conselho de Política Ambiental do DF-CPA no prazo de 30 (trinta) dias, permitindo-lhe sua alienação em balcão ou através da colocação em Bolsas de Mercadorias.
- Fica criada a Bolsa de Informação de Resíduos (Bolsa de Resíduos) que funcionará através de convênio entre ICT, SLU, FIBRA, IEL e e com outros orgãos representativos de pesquisa, da indústria e do comércio.
Fica instituída a câmara Técnica de Compostagem e Reciclagem de Resíduos como órgão consultivo do Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal, integrado por 12 (doze) membros, sendo seis representantes da administração pública direta e indireta, relacionadas com estas questões e os demais por representantes de produtores rurais, da indústria, do comércio, do cooperativismo de catadores e dois de organizações não governamentais registradas na SEMATEC, com a finalidade de articular os interesses aí existentes e sugerir a normatização do setor.
Fica revogado o Decreto nº 14.530 de 23 de dezembro de 1992 que trata de comercialização do composto produzido pelo SLU.
105º da República e 34º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ