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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14968 de 27 de Agosto de 1993

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Art. 9º

A Nova Política de Resíduos Sólidos será implantada de forma segura e gradual, sendo seus resultados permanentemente avaliados de forma a ampliar o alcance da coleta seletiva, sempre acompanhado de intenso trabalho de informação e educação ambiental sobre a responsabilidade da SEMATEC.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 14968 /1993