Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14968 de 27 de Agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Nova Política de Resíduos Sólidos será implantada de forma segura e gradual, sendo seus resultados permanentemente avaliados de forma a ampliar o alcance da coleta seletiva, sempre acompanhado de intenso trabalho de informação e educação ambiental sobre a responsabilidade da SEMATEC.