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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 14968 de 27 de Agosto de 1993

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Art. 6º

Fica o SLU autorizado a proceder as alterações propostas pelo Relatório denominado "SISTEMA DE DESTINAÇÃO DO LIXO - UMA NOVA PROPOSTA", da comissão mista SEMATEC/ SLU/ICT/IEMA, nas Usinas de Tratamento da Asa Sul (UTL) e de Ceilândia (UCTL), obedecida sua disponibilidade orçamentária.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 14968 /1993