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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14968 de 27 de Agosto de 1993

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Art. 1º

Fica criado o Sistema de Limpeza Urbana do Distrito Federal, abrangendo a coleta, varrição, processamento e destinação final do lixo. Paragraio Único - A SEMATEC coordenará a implantação da nova política de limpeza urbana a ser executada, nos termos da legislação vigente pelos respectivos órgãos da Administração Pública.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14968 /1993