Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14968 de 27 de Agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Sistema de Limpeza Urbana do Distrito Federal, abrangendo a coleta, varrição, processamento e destinação final do lixo. Paragraio Único - A SEMATEC coordenará a implantação da nova política de limpeza urbana a ser executada, nos termos da legislação vigente pelos respectivos órgãos da Administração Pública.