JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 14968 de 27 de Agosto de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o SLU autorizado a contratar terceiros, mediante licitação, procedida nos termos da Lei e dentro da disponibilidade orçamentária própria, para o reforço da varrição.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 14968 /1993