Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 14968 de 27 de Agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituída a câmara Técnica de Compostagem e Reciclagem de Resíduos como órgão consultivo do Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal, integrado por 12 (doze) membros, sendo seis representantes da administração pública direta e indireta, relacionadas com estas questões e os demais por representantes de produtores rurais, da indústria, do comércio, do cooperativismo de catadores e dois de organizações não governamentais registradas na SEMATEC, com a finalidade de articular os interesses aí existentes e sugerir a normatização do setor.
§ únicoº
- O Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal regulamentará o caput deste artigo.