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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 14968 de 27 de Agosto de 1993

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Art. 10º

A SEMATEC proporá exposição de motivos dirigidos ao governo, dentro de 30 (trinta) dias, numa nova sistemática de fiscalização da limpeza urbana.

Art. 10º do Decreto do Distrito Federal 14968 /1993