Decreto do Distrito Federal nº 13775 de 11 de Fevereiro de 1992
Dispõe sobre a estrutura, a transformação, a denominação e a localização dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, à vista do disposto no artigo 34, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O território do Distrito Federal, para fins de operacionalização das missões atribuídas ao seu Corpo de Bombeiros Militar, fica dividido em duas regiões distintas, denominadas de Comando Operacional Leste, englobando a área do antigo 1º Grupamento de Incêndio e Comando Operacional Oeste, englobando a área do antigo 2º Grupamento de Incêndio.
Os 1º e 2º Grupamentos de Incêndio e o Grupamento de Busca e Salvamento passam a denominar-se, respectivamente, 1º Batalhão de Incêndio, com sede na Via N/1, Setor Leste, Vila Planalto - Brasília-DF, subordinado ao Comando Operacional Leste; 2º Batalhão de Incêndio, com sede no Setor "B" Norte, Área Especial, Taguatinga-DF, subordinado ao Comando Operacional Oeste, e 1º Batalhão de Busca e Salvamento, com sede no Lote 08, do Setor de Clubes Esportivos Norte, Brasília-DF, subordinado ao Comando Operacional Leste.
Fica transformado em 3º Batalhão de Incêndio, o 1º Subgrupamento, do 2º Grupamento de Incêndio, subordinado ao Comando Operacional Oeste, localizado na Área Especial, Trecho 2, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF.
Os Órgãos de Direção e de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, são aqueles especificados nos artigos 8º e 24 da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, assim constituídos:
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Os previstos no artigo 8º, da Lei nº 8.255, de 20 dE novembro de 1991, encarregados do Comando e da Administração Geral, compreendendo:
O Gabinete do Comandante-Geral, com a seguinte estrutura:
1 - Chefia;
2 - Assistência e Ajudância de Ordem;
3 - Assessorias;
4 - Comissões.
A Ajudância Geral, com a seguinte estrutura:
1 - Ajudante Geral;
2 - Secretaria Geral;
3 - Arquivo Geral;
4 - Companhia de Comando e Serviço;
5 - Museu Histórico.
O Estado-Maior-Geral, com a seguinte estrutura:
1 - Chefia do Estado-Maior-Geral;
2 - Secretaria;
3 - 1ª Seção;
4 - 2ª Seção;
5 - 3ª Seção;
6 - 4ª Seção;
7 - 5ª Seção;
8 - 6ª Seção;
9 - 7ª Seção.
A Diretoria de Pessoal, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Pessoal Militar Ativo:
. Subseção de Cadastro e Avaliação;
. Subseção de Processos e Alteração.
4 - Seção de Movimentação e Promoção:
. Subseção de Movimentação;
. Subseção de Promoção.
5 - Seção de Justiça e Disciplina;
6 - Seção de Seleção, Ingresso e Identificação:
. Subseção de Seleção e Ingresso;
. Subseção de Identificação.
7 - Seção de Pessoal Civil;
8 - Seção de Pagamento de Pessoal:
. Subseção de Pagamento;
. Subseção de Cálculos.
9 - Seção de Expediente.
A Diretoria de Finanças, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Administração Financeira e Orçamentaria;
. Subseção de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário;
. Subseção de Empenho;
4 - Seção de Contabilidade:
. Subseção de Liquidação;
. Subseção de Tesouraria;
. Subseção de Escrituração.
A Diretoria de Apoio Logístico, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Controle e Programa:
. Subseção de Planejamento e Programa;
. Subseção de Controle e Estatística;
. Subseção de Contratos e Convênios.
4 - Seção de Administração de Material e Orçamento:
. Subseção de Orçamento e Aquisição;
. Subseção de Pesquisa e Apoio à Comissão de Licitação.
A Diretoria de Ensino e Instrução, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Ensino:
. Subseção de Cursos de Formação;
. Subseção de Aperfeiçoamento e Especialização.
4 - Seção de Instrução de Adestramento e Manutenção;
5 - Seção de Intercâmbio Técnico-Cultural.
A Diretoria de Serviços Técnicos, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Estudos de Projetos;
4 - Seção de Vistorias e Pareceres;
5 - Seção de Hidrantes;
6 - Seção de Expediente.
A Diretoria de Saúde, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Conselho de Saúde;
4 - Seção Médica e Odontológica;
5 - Seção Farmacêutica;
6 - Seção de Administração de Fundo de Saúde.
A Diretoria de Inativos e Pensionistas, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Pensões;
4 - Seção de Cadastro, Cálculos e Informações;
5 - Seção de Pessoal Inativo.
ORGÃOS DE APOIO
Os capitulados no artigo 24, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, destinados a apoiar e dar suporte em recursos materiais, humanos e de serviços à Corporação, compreedendo:
A Academia de Bombeiro Militar (ABM), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Cursos e Estágios;
4 - Seção Técnica de Ensino;
5 - Seção de Orientação Psico-Educacional;
6 - Seção de Educação Física e Desportos;
7 - Corpo de Alunos;
8 - Seção de Administração.
A Policlínica, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Junta de Inspeção de Saúde;
4 - Seção Médica;
5 - Seção Odontológica;
6 - Seção Técnica;
7 - Seção de Farmácia;
8 - Seção de Administração.
A Banda de Música (BM), com a seguinte estrutura:
1 - Maestro Titular;
2 - Maestro Substituto;
3 - Maestro Auxiliar;
4 - Seção de Corneteiros;
5 - Seção de Palhetas;
6 - Seção de Metais;
7 - Seção de Percussão.
O Centro de Operações e Comunicações (COC), com a seguinte estrutura:
1 - Chefia;
2 - Subchefia;
3 - Seção de Operações e Comunicações;
4 - Seção de Reparos;
5 - Seção de Expediente.
O Centro de Assistência CCA), com a seguinte estrutura:
1 - Chefia;
2 - Subchefia;
3 - Seção de Assistência Social e Psicológica;
4 - Seção de Assistência Jurídica;
5 - Seção de Assistência Religiosa.
O Centro de Manutenção (CeMan), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos;
4 - Seção de Obras;
5 - Seção de Comando e Serviços
O Centro de Suprimento e Material (CSM), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Intendência;
4 - Seção de Subsistência;
5 - Seção de Administração Patrimonial.
O Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior (CAECDEM), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Ensino e Doutrina;
4 - Seção Técnica de Ensino;
5 - Seção de Apoio ao Ensino.
O Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Cursos e Estágios;
4 - Seção Técnica de Ensino;
5 - Seção de Orientação Psico-Educacional;
6 - Seção de Educação Física e Desportos;
7 - Corpo de Alunos;
8 - Seção de Administração.
O Centro de Treinamento Operacional (CTO), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Treinamento de Combate a Incêndio;
4 - Seção de Treinamento de Salvamento;
5 - Seção de Administração.
O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio (CIPI), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Perícias;
4 - Seção de Pesquisas;
5 - Seção de Estatística.
O Centro de Informática (CI), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
4 - Seção de Desenvolvimento Operacional;
5 - Seção de Desenvolvimento Administrativo.
Estrutura do Comando Operacional Leste:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Chefia do Estado-Maior;
3 - 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);
4 - 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);
5 - 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);
6 - 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);
7 - 5ª Seção do Estado-Maior (B/5);
8 - 6ª Seção do Estado-Maior (B/6);
Unidades Subordinadas:
1 - 1º Batalhão de Incêndio (1º B. I.), localizado na Via N/1, Setor Leste, Vila Planalto, Brasília-DF;
2 - 1º Batalhão de Busca e Salvamento (1º B.B.S.), localizado no Lote 08, do Setor de Clubes Esportivos Norte, Brasília-DF;
3 - 1ª Companhia Independente de Guarda e Segurança (1ª C.I.G.S.), a ser construída em área a ser destinada e instalada, provisoriamente, no Lote "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília-DF;
4 - 2ª Companhia Independente de Emergência Médica (2ª C.I.E.M.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
5 - 1ª Companhia Independente Feminina (1ª C.I.Fem.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
6 - 1ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Sul (1ª C.R.I.), localizada no Setor Policial Sul, Brasília-DF;
7 - 2ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Norte (2ª C.R.I.), localizada no lote "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília-DF;
8 - 4ª- Companhia Regional de Incêndio de Sobradinho (4ª C.R.I.), localizada na Área Especial da Quadra Central, em Sobradinho DF;
9 – 5ª Companhia Regional de Incêndio do Buriti (5ª C.R.I.), localizada no lote "D" do Bloco "E", do Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte, Brasília-DF;
10 - 9ª Companhia Regional de Incêndio de Planaltina (9ª C.R.I.), localizada na Via NS/1, Área Especial, Planaltina-DF;
11 - 10ª Companhia Regional de Incêndio do Paranoá (10ª C.R.I.), a ser construída e instalada, funcionando provisoriamente, nas proximidades da Barragem do Lago Paranoá, Brasília-DF;
12 - 11ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Sul (11ª- C.R.I.), localizada na Área Especial da QI 11, SHIS, Brasília-DF;
13 - 15ª Companhia Regional de Incêndio do Setor Comercial Sul (15ª C.R.I.), a ser construída na Quadra 901 , entre o SRTS e SGAS;
14 – 16ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Norte (16ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
15 - 17ª- Companhia Regional de Incêndio da Agrovila São Sebastião (17ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
16 - 1ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (1ª C.P.C.I.F.), a ser construída e instalada, funcionando provisoriamente, na Via NS/1, Área Especial, Planaltina-DF.
Estrutura do Comando Operacional Oeste:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Chefia do Estado-Maior;
3 - 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);
4 - 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);
5 - 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);
6 - 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);
7 - 5ª Seção do Estado-Maior (B/5);
8 - 6ª Seção do Estado-Maior (B/6).
Unidades Subordinadas:
1 - 2º Batalhão de Incêndio (2º B.I.), localizado no Setor "B" Norte, Área Especial, Taguatinga-DF;
2 - 2º Batalhão de Busca e Salvamento (2º B.B.S.), a ser construído no Lote 5, do AS-5, da EPCT, no Bairro Águas Claras-DF;
3 - 2ª Companhia Independente de Guarda e Segurança (2ª C.I.G.S.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
4 - 1ª Companhia Independente de Emergência Médica (1ª C.I.E.M.), a ser construída em área a ser destinada, funcionando provisoriamente, no Lote A-75, do Trecho 06, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF;
5 - 3ª Companhia Regional de Incêndio do Gama Norte (3ª C.R.I.), localizada na Área Especial nº 2, do Setor Norte do Gama-DF;
6 - 7ª Companhia Regional de Incêndio de Brazlândia (7ª C.R.I.), instalada provisoriamente, na Área Especial nº 5, da Quadra 1, do Setor Tradicional, Brazlândia-DF;
7 - 8ª Companhia Regional de Incêndio de Ceilândia Centro (8ª C.R.I.), localizada na Área Especial nº 1, Ceilândia-DF;
8 - 12ª Companhia Regional de Incêndio de Samambaia (12ª C.R.I.), localizada na Área Especial nº 1, da Quadra 416, Samambaia-DF;
9 - 18ª Companhia Regional de Incêndio de Santa Maria (18ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
10 - 19ª Companhia Regional de Incêndio do Gama Oeste (19ª C.R.I.), a ser construída em Área a ser destinada no Gama Oeste-DF;
11 - 20ª Companhia Regional de Incêndio de Ceilândia Norte (20ª C.R.I.), a ser construída na Área nº 5, da QE, do Setor Industrial I, Ceilândia-DF;
12 - 21ª- Companhia Regional de Incêndio de Taguatinga Sul (21ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
13 - 2ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (2ª C.P.C.I.F.), subordinada ao 2º Batalhão de Incêndio, a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
14 - 3º Batalhão de Incêndio (3º B.I.), localizado na Área Especial do Trecho 2, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF;
15 - 6ª Companhia Regional de Incêndio do Núcleo Bandeirante (6ª C.R.I.), localizada na Área Especial, 3ª Avenida, Núcleo Bandeirante-DF;
16 - 13ª Companhia Regional de Incêndio do Guará I (13ª C.R.I.), localizada no lote "Q", da QE 2, do SRIA, Guará I - DF;
17 - 14ª Companhia Regional de Incêndio do Cruzeiro (14ª C.R.I.), funcionando provisoriamente, em instalações da Cruz Vermelha Brasileira, a ser construída no lote 12, Quadra 1.101, do SHCE/Sul, Cruzeiro Novo – DF.
Ficam extintas as denominações de Grupamento e Subgrupamento de Incêndio das Unidades e Subunidades Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em face ao disposto na Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991.
Fica o Comandante-Geral autorizado a definir as áreas de operação ainda não previstas, de acordo com a implantação de cada Unidade ou Subunidade Operacional.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 4.234/78, 4.652/79, 4.572/79, 9.453/86, 11.076/88, 11.088/88, 11.089/88, 11.192/88, 11.221/88, 13.266/91 e 13.408/91.