Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 13775 de 11 de Fevereiro de 1992
Dispõe sobre a estrutura, a transformação, a denominação e a localização dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 5º
São Órgãos de Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os seguintes:
I
Comando Operacional Leste, com a seguinte estrutura básica, Unidades e Subunidades subordinadas:
a
Estrutura do Comando Operacional Leste:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Chefia do Estado-Maior;
3 - 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);
4 - 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);
5 - 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);
6 - 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);
7 - 5ª Seção do Estado-Maior (B/5);
8 - 6ª Seção do Estado-Maior (B/6);
b
Unidades Subordinadas:
1 - 1º Batalhão de Incêndio (1º B. I.), localizado na Via N/1, Setor Leste, Vila Planalto, Brasília-DF;
2 - 1º Batalhão de Busca e Salvamento (1º B.B.S.), localizado no Lote 08, do Setor de Clubes Esportivos Norte, Brasília-DF;
3 - 1ª Companhia Independente de Guarda e Segurança (1ª C.I.G.S.), a ser construída em área a ser destinada e instalada, provisoriamente, no Lote "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília-DF;
4 - 2ª Companhia Independente de Emergência Médica (2ª C.I.E.M.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
5 - 1ª Companhia Independente Feminina (1ª C.I.Fem.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
6 - 1ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Sul (1ª C.R.I.), localizada no Setor Policial Sul, Brasília-DF;
7 - 2ª Companhia Regional de Incêndio da Asa Norte (2ª C.R.I.), localizada no lote "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília-DF;
8 - 4ª- Companhia Regional de Incêndio de Sobradinho (4ª C.R.I.), localizada na Área Especial da Quadra Central, em Sobradinho DF;
9 – 5ª Companhia Regional de Incêndio do Buriti (5ª C.R.I.), localizada no lote "D" do Bloco "E", do Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte, Brasília-DF;
10 - 9ª Companhia Regional de Incêndio de Planaltina (9ª C.R.I.), localizada na Via NS/1, Área Especial, Planaltina-DF;
11 - 10ª Companhia Regional de Incêndio do Paranoá (10ª C.R.I.), a ser construída e instalada, funcionando provisoriamente, nas proximidades da Barragem do Lago Paranoá, Brasília-DF;
12 - 11ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Sul (11ª- C.R.I.), localizada na Área Especial da QI 11, SHIS, Brasília-DF;
13 - 15ª Companhia Regional de Incêndio do Setor Comercial Sul (15ª C.R.I.), a ser construída na Quadra 901 , entre o SRTS e SGAS;
14 – 16ª Companhia Regional de Incêndio do Lago Norte (16ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
15 - 17ª- Companhia Regional de Incêndio da Agrovila São Sebastião (17ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
16 - 1ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (1ª C.P.C.I.F.), a ser construída e instalada, funcionando provisoriamente, na Via NS/1, Área Especial, Planaltina-DF.
II
Comando Operacional Oeste, com a seguinte estrutura básica, Unidades e Subunidades subordinadas:
a
Estrutura do Comando Operacional Oeste:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Chefia do Estado-Maior;
3 - 1ª Seção do Estado-Maior (B/1);
4 - 2ª Seção do Estado-Maior (B/2);
5 - 3ª Seção do Estado-Maior (B/3);
6 - 4ª Seção do Estado-Maior (B/4);
7 - 5ª Seção do Estado-Maior (B/5);
8 - 6ª Seção do Estado-Maior (B/6).
b
Unidades Subordinadas:
1 - 2º Batalhão de Incêndio (2º B.I.), localizado no Setor "B" Norte, Área Especial, Taguatinga-DF;
2 - 2º Batalhão de Busca e Salvamento (2º B.B.S.), a ser construído no Lote 5, do AS-5, da EPCT, no Bairro Águas Claras-DF;
3 - 2ª Companhia Independente de Guarda e Segurança (2ª C.I.G.S.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
4 - 1ª Companhia Independente de Emergência Médica (1ª C.I.E.M.), a ser construída em área a ser destinada, funcionando provisoriamente, no Lote A-75, do Trecho 06, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF;
5 - 3ª Companhia Regional de Incêndio do Gama Norte (3ª C.R.I.), localizada na Área Especial nº 2, do Setor Norte do Gama-DF;
6 - 7ª Companhia Regional de Incêndio de Brazlândia (7ª C.R.I.), instalada provisoriamente, na Área Especial nº 5, da Quadra 1, do Setor Tradicional, Brazlândia-DF;
7 - 8ª Companhia Regional de Incêndio de Ceilândia Centro (8ª C.R.I.), localizada na Área Especial nº 1, Ceilândia-DF;
8 - 12ª Companhia Regional de Incêndio de Samambaia (12ª C.R.I.), localizada na Área Especial nº 1, da Quadra 416, Samambaia-DF;
9 - 18ª Companhia Regional de Incêndio de Santa Maria (18ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
10 - 19ª Companhia Regional de Incêndio do Gama Oeste (19ª C.R.I.), a ser construída em Área a ser destinada no Gama Oeste-DF;
11 - 20ª Companhia Regional de Incêndio de Ceilândia Norte (20ª C.R.I.), a ser construída na Área nº 5, da QE, do Setor Industrial I, Ceilândia-DF;
12 - 21ª- Companhia Regional de Incêndio de Taguatinga Sul (21ª C.R.I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
13 - 2ª Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (2ª C.P.C.I.F.), subordinada ao 2º Batalhão de Incêndio, a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
14 - 3º Batalhão de Incêndio (3º B.I.), localizado na Área Especial do Trecho 2, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF;
15 - 6ª Companhia Regional de Incêndio do Núcleo Bandeirante (6ª C.R.I.), localizada na Área Especial, 3ª Avenida, Núcleo Bandeirante-DF;
16 - 13ª Companhia Regional de Incêndio do Guará I (13ª C.R.I.), localizada no lote "Q", da QE 2, do SRIA, Guará I - DF;
17 - 14ª Companhia Regional de Incêndio do Cruzeiro (14ª C.R.I.), funcionando provisoriamente, em instalações da Cruz Vermelha Brasileira, a ser construída no lote 12, Quadra 1.101, do SHCE/Sul, Cruzeiro Novo – DF.