Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 13775 de 11 de Fevereiro de 1992
Dispõe sobre a estrutura, a transformação, a denominação e a localização dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 4.234/78, 4.652/79, 4.572/79, 9.453/86, 11.076/88, 11.088/88, 11.089/88, 11.192/88, 11.221/88, 13.266/91 e 13.408/91.