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Artigo 4º, Inciso II, Alínea h do Decreto do Distrito Federal nº 13775 de 11 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre a estrutura, a transformação, a denominação e a localização dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os Órgãos de Direção e de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, são aqueles especificados nos artigos 8º e 24 da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, assim constituídos:

I

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Os previstos no artigo 8º, da Lei nº 8.255, de 20 dE novembro de 1991, encarregados do Comando e da Administração Geral, compreendendo:

a

O Gabinete do Comandante-Geral, com a seguinte estrutura: 1 - Chefia; 2 - Assistência e Ajudância de Ordem; 3 - Assessorias; 4 - Comissões.

b

A Auditoria, com a seguinte estrutura: 1 - Chefia; 2 - Adjunto.

c

A Ajudância Geral, com a seguinte estrutura: 1 - Ajudante Geral; 2 - Secretaria Geral; 3 - Arquivo Geral; 4 - Companhia de Comando e Serviço; 5 - Museu Histórico.

d

O Estado-Maior-Geral, com a seguinte estrutura: 1 - Chefia do Estado-Maior-Geral; 2 - Secretaria; 3 - 1ª Seção; 4 - 2ª Seção; 5 - 3ª Seção; 6 - 4ª Seção; 7 - 5ª Seção; 8 - 6ª Seção; 9 - 7ª Seção.

e

A Diretoria de Pessoal, com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Diretor; 2 - Subdiretor; 3 - Seção de Pessoal Militar Ativo: . Subseção de Cadastro e Avaliação; . Subseção de Processos e Alteração. 4 - Seção de Movimentação e Promoção: . Subseção de Movimentação; . Subseção de Promoção. 5 - Seção de Justiça e Disciplina; 6 - Seção de Seleção, Ingresso e Identificação: . Subseção de Seleção e Ingresso; . Subseção de Identificação. 7 - Seção de Pessoal Civil; 8 - Seção de Pagamento de Pessoal: . Subseção de Pagamento; . Subseção de Cálculos. 9 - Seção de Expediente.

f

A Diretoria de Finanças, com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Diretor; 2 - Subdiretor; 3 - Seção de Administração Financeira e Orçamentaria; . Subseção de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário; . Subseção de Empenho; 4 - Seção de Contabilidade: . Subseção de Liquidação; . Subseção de Tesouraria; . Subseção de Escrituração.

g

A Diretoria de Apoio Logístico, com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Diretor; 2 - Subdiretor; 3 - Seção de Controle e Programa: . Subseção de Planejamento e Programa; . Subseção de Controle e Estatística; . Subseção de Contratos e Convênios. 4 - Seção de Administração de Material e Orçamento: . Subseção de Orçamento e Aquisição; . Subseção de Pesquisa e Apoio à Comissão de Licitação.

h

A Diretoria de Ensino e Instrução, com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Diretor; 2 - Subdiretor; 3 - Seção de Ensino: . Subseção de Cursos de Formação; . Subseção de Aperfeiçoamento e Especialização. 4 - Seção de Instrução de Adestramento e Manutenção; 5 - Seção de Intercâmbio Técnico-Cultural.

i

A Diretoria de Serviços Técnicos, com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Diretor; 2 - Subdiretor; 3 - Seção de Estudos de Projetos; 4 - Seção de Vistorias e Pareceres; 5 - Seção de Hidrantes; 6 - Seção de Expediente.

j

A Diretoria de Saúde, com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Diretor; 2 - Subdiretor; 3 - Conselho de Saúde; 4 - Seção Médica e Odontológica; 5 - Seção Farmacêutica; 6 - Seção de Administração de Fundo de Saúde.

l

A Diretoria de Inativos e Pensionistas, com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Diretor; 2 - Subdiretor; 3 - Seção de Pensões; 4 - Seção de Cadastro, Cálculos e Informações; 5 - Seção de Pessoal Inativo.

II

ORGÃOS DE APOIO Os capitulados no artigo 24, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, destinados a apoiar e dar suporte em recursos materiais, humanos e de serviços à Corporação, compreedendo:

a

A Academia de Bombeiro Militar (ABM), com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Comandante; 2 - Subcomandante; 3 - Seção de Cursos e Estágios; 4 - Seção Técnica de Ensino; 5 - Seção de Orientação Psico-Educacional; 6 - Seção de Educação Física e Desportos; 7 - Corpo de Alunos; 8 - Seção de Administração.

b

A Policlínica, com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Diretor; 2 - Subdiretor; 3 - Junta de Inspeção de Saúde; 4 - Seção Médica; 5 - Seção Odontológica; 6 - Seção Técnica; 7 - Seção de Farmácia; 8 - Seção de Administração.

c

A Banda de Música (BM), com a seguinte estrutura: 1 - Maestro Titular; 2 - Maestro Substituto; 3 - Maestro Auxiliar; 4 - Seção de Corneteiros; 5 - Seção de Palhetas; 6 - Seção de Metais; 7 - Seção de Percussão.

d

O Centro de Operações e Comunicações (COC), com a seguinte estrutura: 1 - Chefia; 2 - Subchefia; 3 - Seção de Operações e Comunicações; 4 - Seção de Reparos; 5 - Seção de Expediente.

e

O Centro de Assistência CCA), com a seguinte estrutura: 1 - Chefia; 2 - Subchefia; 3 - Seção de Assistência Social e Psicológica; 4 - Seção de Assistência Jurídica; 5 - Seção de Assistência Religiosa.

f

O Centro de Manutenção (CeMan), com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Comandante; 2 - Subcomandante; 3 - Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos; 4 - Seção de Obras; 5 - Seção de Comando e Serviços

g

O Centro de Suprimento e Material (CSM), com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Comandante; 2 - Subcomandante; 3 - Seção de Intendência; 4 - Seção de Subsistência; 5 - Seção de Administração Patrimonial.

h

O Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior (CAECDEM), com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Comandante; 2 - Subcomandante; 3 - Seção de Ensino e Doutrina; 4 - Seção Técnica de Ensino; 5 - Seção de Apoio ao Ensino.

i

O Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP), com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Comandante; 2 - Subcomandante; 3 - Seção de Cursos e Estágios; 4 - Seção Técnica de Ensino; 5 - Seção de Orientação Psico-Educacional; 6 - Seção de Educação Física e Desportos; 7 - Corpo de Alunos; 8 - Seção de Administração.

j

O Centro de Treinamento Operacional (CTO), com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Comandante; 2 - Subcomandante; 3 - Seção de Treinamento de Combate a Incêndio; 4 - Seção de Treinamento de Salvamento; 5 - Seção de Administração.

l

O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio (CIPI), com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Comandante; 2 - Subcomandante; 3 - Seção de Perícias; 4 - Seção de Pesquisas; 5 - Seção de Estatística.

m

O Centro de Informática (CI), com a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Comandante; 2 - Subcomandante; 3 - Seção de Desenvolvimento de Sistemas; 4 - Seção de Desenvolvimento Operacional; 5 - Seção de Desenvolvimento Administrativo.

III

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO