Artigo 4º, Inciso II, Alínea m do Decreto do Distrito Federal nº 13775 de 11 de Fevereiro de 1992
Dispõe sobre a estrutura, a transformação, a denominação e a localização dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 4º
Os Órgãos de Direção e de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, são aqueles especificados nos artigos 8º e 24 da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, assim constituídos:
I
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Os previstos no artigo 8º, da Lei nº 8.255, de 20 dE novembro de 1991, encarregados do Comando e da Administração Geral, compreendendo:
a
O Gabinete do Comandante-Geral, com a seguinte estrutura:
1 - Chefia;
2 - Assistência e Ajudância de Ordem;
3 - Assessorias;
4 - Comissões.
b
A Auditoria, com a seguinte estrutura:
1 - Chefia;
2 - Adjunto.
c
A Ajudância Geral, com a seguinte estrutura:
1 - Ajudante Geral;
2 - Secretaria Geral;
3 - Arquivo Geral;
4 - Companhia de Comando e Serviço;
5 - Museu Histórico.
d
O Estado-Maior-Geral, com a seguinte estrutura:
1 - Chefia do Estado-Maior-Geral;
2 - Secretaria;
3 - 1ª Seção;
4 - 2ª Seção;
5 - 3ª Seção;
6 - 4ª Seção;
7 - 5ª Seção;
8 - 6ª Seção;
9 - 7ª Seção.
e
A Diretoria de Pessoal, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Pessoal Militar Ativo:
. Subseção de Cadastro e Avaliação;
. Subseção de Processos e Alteração.
4 - Seção de Movimentação e Promoção:
. Subseção de Movimentação;
. Subseção de Promoção.
5 - Seção de Justiça e Disciplina;
6 - Seção de Seleção, Ingresso e Identificação:
. Subseção de Seleção e Ingresso;
. Subseção de Identificação.
7 - Seção de Pessoal Civil;
8 - Seção de Pagamento de Pessoal:
. Subseção de Pagamento;
. Subseção de Cálculos.
9 - Seção de Expediente.
f
A Diretoria de Finanças, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Administração Financeira e Orçamentaria;
. Subseção de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário;
. Subseção de Empenho;
4 - Seção de Contabilidade:
. Subseção de Liquidação;
. Subseção de Tesouraria;
. Subseção de Escrituração.
g
A Diretoria de Apoio Logístico, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Controle e Programa:
. Subseção de Planejamento e Programa;
. Subseção de Controle e Estatística;
. Subseção de Contratos e Convênios.
4 - Seção de Administração de Material e Orçamento:
. Subseção de Orçamento e Aquisição;
. Subseção de Pesquisa e Apoio à Comissão de Licitação.
h
A Diretoria de Ensino e Instrução, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Ensino:
. Subseção de Cursos de Formação;
. Subseção de Aperfeiçoamento e Especialização.
4 - Seção de Instrução de Adestramento e Manutenção;
5 - Seção de Intercâmbio Técnico-Cultural.
i
A Diretoria de Serviços Técnicos, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Estudos de Projetos;
4 - Seção de Vistorias e Pareceres;
5 - Seção de Hidrantes;
6 - Seção de Expediente.
j
A Diretoria de Saúde, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Conselho de Saúde;
4 - Seção Médica e Odontológica;
5 - Seção Farmacêutica;
6 - Seção de Administração de Fundo de Saúde.
l
A Diretoria de Inativos e Pensionistas, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Seção de Pensões;
4 - Seção de Cadastro, Cálculos e Informações;
5 - Seção de Pessoal Inativo.
II
ORGÃOS DE APOIO
Os capitulados no artigo 24, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, destinados a apoiar e dar suporte em recursos materiais, humanos e de serviços à Corporação, compreedendo:
a
A Academia de Bombeiro Militar (ABM), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Cursos e Estágios;
4 - Seção Técnica de Ensino;
5 - Seção de Orientação Psico-Educacional;
6 - Seção de Educação Física e Desportos;
7 - Corpo de Alunos;
8 - Seção de Administração.
b
A Policlínica, com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Diretor;
2 - Subdiretor;
3 - Junta de Inspeção de Saúde;
4 - Seção Médica;
5 - Seção Odontológica;
6 - Seção Técnica;
7 - Seção de Farmácia;
8 - Seção de Administração.
c
A Banda de Música (BM), com a seguinte estrutura:
1 - Maestro Titular;
2 - Maestro Substituto;
3 - Maestro Auxiliar;
4 - Seção de Corneteiros;
5 - Seção de Palhetas;
6 - Seção de Metais;
7 - Seção de Percussão.
d
O Centro de Operações e Comunicações (COC), com a seguinte estrutura:
1 - Chefia;
2 - Subchefia;
3 - Seção de Operações e Comunicações;
4 - Seção de Reparos;
5 - Seção de Expediente.
e
O Centro de Assistência CCA), com a seguinte estrutura:
1 - Chefia;
2 - Subchefia;
3 - Seção de Assistência Social e Psicológica;
4 - Seção de Assistência Jurídica;
5 - Seção de Assistência Religiosa.
f
O Centro de Manutenção (CeMan), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos;
4 - Seção de Obras;
5 - Seção de Comando e Serviços
g
O Centro de Suprimento e Material (CSM), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Intendência;
4 - Seção de Subsistência;
5 - Seção de Administração Patrimonial.
h
O Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior (CAECDEM), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Ensino e Doutrina;
4 - Seção Técnica de Ensino;
5 - Seção de Apoio ao Ensino.
i
O Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Cursos e Estágios;
4 - Seção Técnica de Ensino;
5 - Seção de Orientação Psico-Educacional;
6 - Seção de Educação Física e Desportos;
7 - Corpo de Alunos;
8 - Seção de Administração.
j
O Centro de Treinamento Operacional (CTO), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Treinamento de Combate a Incêndio;
4 - Seção de Treinamento de Salvamento;
5 - Seção de Administração.
l
O Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio (CIPI), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Perícias;
4 - Seção de Pesquisas;
5 - Seção de Estatística.
m
O Centro de Informática (CI), com a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Comandante;
2 - Subcomandante;
3 - Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
4 - Seção de Desenvolvimento Operacional;
5 - Seção de Desenvolvimento Administrativo.
III
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO