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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13775 de 11 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre a estrutura, a transformação, a denominação e a localização dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 3º

Fica transformado em 3º Batalhão de Incêndio, o 1º Subgrupamento, do 2º Grupamento de Incêndio, subordinado ao Comando Operacional Oeste, localizado na Área Especial, Trecho 2, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília-DF.