Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13775 de 11 de Fevereiro de 1992
Dispõe sobre a estrutura, a transformação, a denominação e a localização dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2º
Os 1º e 2º Grupamentos de Incêndio e o Grupamento de Busca e Salvamento passam a denominar-se, respectivamente, 1º Batalhão de Incêndio, com sede na Via N/1, Setor Leste, Vila Planalto - Brasília-DF, subordinado ao Comando Operacional Leste; 2º Batalhão de Incêndio, com sede no Setor "B" Norte, Área Especial, Taguatinga-DF, subordinado ao Comando Operacional Oeste, e 1º Batalhão de Busca e Salvamento, com sede no Lote 08, do Setor de Clubes Esportivos Norte, Brasília-DF, subordinado ao Comando Operacional Leste.