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Decreto 9.880 de 27 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
III
IV
Art. 4º
I
II
III
IV
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
I
II
Art. 5º
Art. 6º
§ 1º
§ 2º
Art. 7º
Parágrafo único
Art. 8º
Art. 9º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 10º
Art. 11
Art. 12
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Fernando Azevedo e Silva Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019