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Artigo 5º do Decreto nº 9.880 de 27 de Junho de 2019

Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.

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Art. 5º

O Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira se reunirá em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.

Art. 5º do Decreto 9.880 /2019