Artigo 5º do Decreto nº 9.880 de 27 de Junho de 2019
Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira se reunirá em caráter ordinário anualmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.