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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.880 de 27 de Junho de 2019

Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será exercida de forma alternada a cada dois anos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e pela Anac, observada a coordenação a que se refere o § 1º do art. 4º.

Parágrafo único

A primeira Secretaria-Executiva do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será exercida pela Anac.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 9.880 /2019