Artigo 2º do Decreto nº 9.880 de 27 de Junho de 2019
Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira é órgão deliberativo destinado a estabelecer e monitorar o nível aceitável de desempenho de segurança operacional do País e deliberar sobre os indicadores de segurança operacional da aviação civil brasileira.