JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 9.880 de 27 de Junho de 2019

Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira elaborará e aprovará seu regimento interno.

Art. 8º do Decreto 9.880 /2019