Artigo 8º do Decreto nº 9.880 de 27 de Junho de 2019
Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira elaborará e aprovará seu regimento interno.