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Artigo 10º do Decreto nº 9.880 de 27 de Junho de 2019

Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.

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Art. 10

As reuniões ordinárias do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira e do Grupo Técnico Permanente serão presenciais e realizadas alternadamente no Distrito Federal e no Rio de Janeiro e as reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de videoconferência quando os membros se encontrarem em outros entes federativos.

Art. 10 do Decreto 9.880 /2019