Artigo 10º do Decreto nº 9.880 de 27 de Junho de 2019
Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As reuniões ordinárias do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira e do Grupo Técnico Permanente serão presenciais e realizadas alternadamente no Distrito Federal e no Rio de Janeiro e as reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de videoconferência quando os membros se encontrarem em outros entes federativos.