Artigo 12 do Decreto nº 9.880 de 27 de Junho de 2019
Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira.
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