Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Este Decreto dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e
formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores.
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
As convocações especificarão o horário de início das reuniões, o horário-limite para o término e a pauta preliminar.
A participação dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial que estiverem fora do ente federativo em que se realizar a reunião se dará por meio de videoconferência.
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e de entidades privadas.
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é, em primeira convocação, o de maioria absoluta dos membros e, verificada a insuficiência de quórum, em segunda convocação, meia hora depois do horário estabelecido na convocação, a reunião se realizará com qualquer número de presentes.
As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial se darão por consenso e serão registradas em ata.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
o Decreto de 21 de junho de 2006 , que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional; e
o Decreto de 6 de novembro de 2007 , que altera e acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006 , que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019