Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério da Economia;
VI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
Ministério da Educação;
VIII
Ministério da Cidadania;
IX
Ministério da Saúde;
X
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XI
Ministério do Meio Ambiente;
XII
Ministério do Desenvolvimento Regional;
XIII
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIV
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XV
Secretaria de Governo da Presidência da República;
XVI
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XVII
Advocacia-Geral da União.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.