Artigo 8º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial se darão por consenso e serão registradas em ata.