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Artigo 8º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

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Art. 8º

As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial se darão por consenso e serão registradas em ata.