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Artigo 11 do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 9.860 /2019