Artigo 9º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.