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Artigo 9º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 9.860 /2019