Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.