JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

Art. 1º do Decreto 9.860 /2019