Artigo 1º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.