Artigo 2º do Decreto nº 9.860 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;
II
propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e
III
formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.